Novo Módulo Tributário do SIM-AM requer atenção especial e esforço conjunto de vários departamentos
O ano de 2023 começou movimentado para os contadores públicos municipais paranaenses. Isso pois, além das obrigações habituais de início de exercício financeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná passou a exigir no seu sistema de coleta de dados, conhecido como SIM-AM, diversos dados tributários dos municípios.
O Módulo Tributário como é conhecido, consiste no conta corrente/detalhamento das contas contábeis do Ativo do Balanço Patrimonial, que tratam do saldo dos créditos inscritos e não inscritos em Divida Ativa. O novo módulo também fará o acompanhamento da movimentação das Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e das Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD).
A malha irá captar, de forma pormenorizada, os lançamentos, atualizações monetárias, deduções, descontos, isenções e demais movimentações ocorridas na tributação municipal, confrontando esses lançamentos com o Balanço Patrimonial. As movimentações serão obrigatoriamente enviadas contendo o tipo crédito, o tipo de operação e a lei/ato autorizativo responsável pela instituição do tributo, seu cancelamento, abatimento ou outra forma de dedução.
Além de tornar viável o controle por competência dos tributos, anseio basilar da CASP, a coleta de dados imposta através do Módulo Tributário permitirá que a Corte Paranaense fiscalize de maneira mais eficiente a gestão tributária dos jurisdicionados, uma das áreas mais sensíveis da administração pública municipal.
Uma vez que os novos arquivos possuem relacionamento com diversos outros módulos do SIM-AM, a parametrização para geração dependerá não apenas de completa integração a nível de sistemas, mas também de uma dedicação especial entre departamentos como Contabilidade, Tributação e Jurídico.
O processo de análise dos dados e configuração dos sistemas municipais deverá ser realizado de forma diligente, evitando que cadastros e informações inconsistentes dificultem a validação dos arquivos, bem como permitam uma eventual responsabilização do gestor e dos responsáveis pela administração dos sistemas municipais.
É natural que durante a parametrização, a equipe multidisciplinar responsável encontre dados inconstantes e imperfeições procedimentais. Em casos assim, caberá aos técnicos responsáveis buscar as soluções mais adequadas sob o prisma da legalidade, buscando a readequação procedimental e legal.
Em síntese, a implantação do Módulo Tributário no SIM-AM representará um marco na coleta de dados dos municípios e na responsabilização dos gestores municipais, tornando-se um paradigma para outros Tribunais de Contas brasileiros.
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