Tribunal de Contas do Paraná divulga Agenda de Obrigações para o exercício financeiro de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgou em seu Diário Oficial (nº 2876 de 22 de novembro de 2022) a Agenda de Obrigações para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como entidades da Administração Indireta do âmbito Municipal.

 

Além de itens diversos, a Instrução Normativa (IN 175/2022) também define os prazos de envio das remessas de dezembro e encerramento do exercício de 2022 do SIM-AM.

A atenção especial vai para as remessas de abertura, janeiro e fevereiro, cujo prazo de ambas é 31/03.

 

A não observância dos respectivos prazos poderá ensejar na aplicação de multas ao gestor da entidade, consoante dispõe o artigo 87, inciso III, “b”, da Lei Complementar Estadual n. 113/2005 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acesse a Instrução Normativa na íntegra em:

 https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-175-de-17-de-novembro-de-2022/344995/area/249

 Abaixo o demonstrativo completo dos prazos divulgados pelo Tribunal:

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