Tribunal de Contas do Paraná divulga Agenda de Obrigações para o exercício financeiro de 2023
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgou em seu Diário Oficial (nº 2876 de 22 de novembro de 2022) a Agenda de Obrigações para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como entidades da Administração Indireta do âmbito Municipal.
Além de itens diversos, a Instrução Normativa (IN 175/2022) também define os prazos de envio das remessas de dezembro e encerramento do exercício de 2022 do SIM-AM.
A atenção especial vai para as remessas de abertura, janeiro e fevereiro, cujo prazo de ambas é 31/03.
A não observância dos respectivos prazos poderá ensejar na aplicação de multas ao gestor da entidade, consoante dispõe o artigo 87, inciso III, “b”, da Lei Complementar Estadual n. 113/2005 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acesse a Instrução Normativa na íntegra em:
Abaixo o demonstrativo completo dos prazos divulgados pelo Tribunal: