Obrigatoriedade de envio de novos eventos da EFD-Reinf são prorrogados

Foi publicado no DOU de ontem, dia 01 de março de 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2133, de 27 de fevereiro de 2023, que prorroga o processo de transição da DIRF para a EFD-Reinf de março para setembro.

 

A partir da nova normativa, o envio dos eventos da série R-4000, que tratam dos tributos federais retidos na fonte, e que deveriam ser enviados a partir de 21 de março de 2023, passarão a ser obrigatórios a partir de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

A prorrogação visa permitir que os contribuintes tenham tempo hábil para ajustar seus sistemas informatizados, bem como possibilitar que a Receita Federal conclua os testes de consistência e das regras de validação.

 

O que são os eventos da série R-4000?

 

Os eventos da série R-4000 referem-se a tributos como IRRF, CSLL, PIS e Cofins retidos na fonte.

Devem enviar os eventos da série R-4000 as mesmas pessoas físicas e jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF, incluindo-se entre elas os órgãos públicos municipais.

 

Confira a Instrução Normativa nº 2133 na íntegra!

Fonte: Sensus Auditoria e Consultoria

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